Lei nº 10.241 de 18/06/2001. TRANSFORMA E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

LEI Nº 10.241, DE 18 DE JUNHO DE 2001

Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

JOSÉ GREGORI

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 10.241, de 18 de junho de 2001)

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE

PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

GRUPO

CATEGORIA FUNCIONAL

CÓDIGO

Nº DE CARGOS

GRUPO

CATEGORIA FUNCIO-NAL

CÓDIGO

Nº DE CAR-GOS

APOIO JUDI-

CIÁRIO CJF-AJ-O20

OUTRAS ATIVI-

DADES DE NÍ-

VEL SUPERIOR CJF-NS-900

OUTRAS ATIVI-

DADES DE NÍ-

VEL MÉDIO CJF-NM -1000

Técnico Judiciário

Administrador

Contador

Técnico de Conta-bilidade

CJF-AJ-021

CJF-NS-923

CJF-NS-924

CJF-NM-1042

02

03

14

1

OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900

ARQUIVO DO SERViÇO civil

CJF-AR-2300

OUTRAs ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CJF-NM-1000

Médico

Psicólogo

Odontólogo

Técnico em Assuntos

Educacionais

Bibliotecário

Arquivista

Auxiliar de Enfermagem

Desenhista

Agente de Telecomuni- cações e

Eletricidade

CJF-NS-901

CJF-NS-907

CJF-NS-909

CJF-NS-927

CJF-NS-932

CJF-AR-2301

CJF-NM-1001

CJF-NM-1014

CJF-NM-1027

02

02

02

03

03

01

03

02

02

TOTAL

20

TOTAL

20

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 10.241, de 18 de junho de 2001)

CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

GRUPO

CARGO

CÓDIGO/NÍVEL

Nº DE CARGOS

Direção e Assessoramento Superiores

(CJF-DAS-100)

Chefe de Departamento

Chefe de Gabinete

Chefe de Divisão

CJF-DAS-101.4

CJF-DAS-101.3

CJF-DAS-101.3

1

2

1

4

TOTAL

8

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