Lei nº 10.246 de 02/07/2001. ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 4 E DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 8 DA LEI 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA AGRICOLA.

LEI Nº 10.246, DE 2 DE JULHO DE 2001

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 4º ......................................................................................................................................... ...............................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais. “ (NR)

Art. 2º

O § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.8º........................................................................................................................................... ...............................................................................................................................................................

§ 3º Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.”(NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em...

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