Lei nº 10.257 de 10/07/2001. REGULAMENTA OS ARTIGOS 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLITICA URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DIRETRIZES GERAIS

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

SEÇÃO I

Dos instrumentos em geral

SEÇÃO II

Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

SEÇÃO III

Do IPTU progressivo no tempo

SEÇÃO IV

Da desapropriação com pagamento em títulos

SEÇÃO V

Da usucapião especial de imóvel urbano

SEÇÃO VI

Da concessão de uso especial para fins de moradia

SEÇÃO VII

Do direito de superfície

SEÇÃO VIII

Do direito de preempção

SEÇÃO IX

Da outorga onerosa do direito de construir

SEÇÃO X

Das operações urbanas consorciadas

SEÇÃO XI

Da transferência do direito de construir

SEÇÃO XII

Do estudo de impacto de vizinhança

CAPÍTULO III

DO PLANO DIRETOR

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

CAPÍTULO V Artigo 58

DISPOSIÇÕES GERAIS

“Art. 1º............................................................................

.......................................................................................

III - à ordem urbanística;

........................................................................................." (NR)

"Art.167...........................................................................

I -.....................................................................................

........................................................................................

28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;

.........................................................................................." (NR)

"Art. 167............................................................................

I -.......................................................................................

37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;

38) (VETADO)

39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)

"Art.167...

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