Lei nº 10.257 de 10/07/2001. REGULAMENTA OS ARTIGOS 182 E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLITICA URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
DIRETRIZES GERAIS
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Dos instrumentos em geral
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Do IPTU progressivo no tempo
Da desapropriação com pagamento em títulos
Da usucapião especial de imóvel urbano
Da concessão de uso especial para fins de moradia
Do direito de superfície
Do direito de preempção
Da outorga onerosa do direito de construir
Das operações urbanas consorciadas
Da transferência do direito de construir
Do estudo de impacto de vizinhança
DO PLANO DIRETOR
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
DISPOSIÇÕES GERAIS
“Art. 1º............................................................................
.......................................................................................
III - à ordem urbanística;
........................................................................................." (NR)
"Art.167...........................................................................
I -.....................................................................................
........................................................................................
28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
.........................................................................................." (NR)
"Art. 167............................................................................
I -.......................................................................................
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
38) (VETADO)
39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)
"Art.167...
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