Lei nº 10.261 de 12/07/2001. DESVINCULA, PARCIALMENTE, NO EXERCICIO DE 2001, A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 48, 49 E 50 DA LEI 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, PERTENCENTES A UNIÃO.
LEI Nº 10.261, DE 12 DE JULHO DE 2001
Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
No exercício de 2001, ficam desvinculados de despesas, entidades e fundos, mantidas as vinculações aos respectivos Ministérios, os seguintes percentuais de recursos, pertencentes à União, de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, incluindo-se...
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