Lei nº 10.338 de 20/12/2001. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 60.938.951,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

LEI Nº 10.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I – utilização parcial do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); e

II -...

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