Lei nº 10.502 de 08/07/2002. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.745.500,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 10.502, DE 8 DE JULHO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 45.745.500,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 45.745.500,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 2.193.000,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2001;

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.966.500,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos...

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