Lei nº 10.539 de 23/09/2002. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DE ORGÃOS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 10.539, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.
Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal cento e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, para utilização na estruturação de órgãos do Poder Executivo Federal, sendo: dois DAS 6; vinte e dois DAS 5; quarenta e cinco DAS 4; trinta e cinco DAS 3; trinta e um DAS 2; e trinta e sete DAS 1.
O art. 4º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º ................................................................
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título." (NR)
É permitida, na forma do regulamento, a cessão de servidor público federal para fundação, organismo ou entidade internacional ou multilateral de que o Brasil seja integrante ou participe, mediante autorização expressa do Presidente da República.
Parágrafo único. (VETADO)
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de...
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