Lei nº 10.553 de 13/11/2002. ABRE, EM FAVOR DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO, CREDITO EXTRAORDINARIO NO VALOR DE R$ 380.905.883,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 50, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República

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