Lei nº 10.580 de 03/12/2002. ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, NO VALOR DE R$ 208.000.000,00, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE MINAS E ENERGIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 10.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 72, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso...

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