Lei nº 10.627 de 24/12/2002. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO MEIO AMBIENTE E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 96.425.663,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

LEI N. 10.627 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 7.023.270,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e setenta reais), sendo:

  1. R$ 1.725.321,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um reais) do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e

  2. R$ 5.297.949,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais) da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;

II - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas no valor de R$ 9.132.000,00 (nove milhões...

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