Lei nº 10.638 de 06/01/2003. INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE COMBATE A SECA - PROSECA.

LEI N° 10.638, DE 6 DE JANEIRO DE 2003.

Institui o Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA, com os seguintes objetivos:

I – realização de estudo detalhado de todas as disponibilidades hídricas locais do Semi-árido do Nordeste;

II – identificação de alternativas de complementação da demanda hídrica do Semi-árido do Nordeste;

III – implementação de ações imediatas destinadas à eliminação do déficit hídrico do Semi-árido setentrional do Nordeste;

IV – implementação de projeto permanente de utilização otimizada e sustentada dos recursos hídricos locais do Semi-árido do Nordeste;

V – capacitar a população para a convivência harmônica com o clima e o ecossistema semi-árido, aproveitando plenamente suas potencialidades.

Art. 2° (VETADO)

Art. 3° O Programa Permanente de Combate à Seca – PROSECA será custeado por:

I – recursos de dotações consignadas nos orçamentos da União e dos Estados e Municípios situados na área do Semi-árido definida como Polígono das Secas;

II – doações realizadas por entidades nacionais ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT