Lei nº 10.693 de 25/06/2003. CRIA A CARREIRA DE AGENTE PENITENCIARIO FEDERAL NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.693, DE 25 DE JUNHO DE 2003.

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta por quinhentos cargos efetivos de Agente Penitenciário Federal.

Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às dependências do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º O ingresso na Carreira de Agente Penitenciário Federal dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se certificado de conclusão do ensino médio para acesso ao cargo efetivo que integra.

Art. 4º A remuneração do cargo de Agente Penitenciário Federal é composta pelo vencimento básico constante do Anexo, pela gratificação de atividade de que trata o art. 3º da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992, e por gratificações de igual valor às referidas no art. 4º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, acrescida da Indenização de Habilitação de Custódia Prisional, calculada nos termos do...

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