Lei nº 10.697 de 02/07/2003. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSIDIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIARIO DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS, DE QUE TRATA A LEI 10.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, REFERENTE AO ANO DE 2003.

LEI Nº 10.697, DE 2 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao ano de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1º de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº...

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