Lei nº 10.698 de 02/07/2003. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL DEVIDA AOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL.
LEI Nº 10.698, DE 2 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2003, vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das...
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