Lei nº 10.810 de 12/12/2003. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DO MEIO AMBIENTE E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 69.588.967,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.810, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais);

II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia...

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