Lei nº 10.824 de 22/12/2003. DENOMINA 'AEROPORTO DE JOINVILLE/SC - LAURO CARNEIRO DE LOYOLA' O AEROPORTO DE JOINVILLE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 10.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Denomina "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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