Lei nº 10.846 de 12/03/2004. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DA LEI 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR.
LEI Nº 10.846, DE 12 DE MARÇO DE 2004
Dá nova redação ao art 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 141, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da...
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