Lei nº 10.862 de 20/04/2004. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA - ABIN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 10.862, DE 20 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criado o Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, composto pelos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não estejam organizados em carreiras, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ABIN.

§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo, pertencentes ao Quadro de Pessoal da ABIN em 30 de novembro de 2003, serão enquadrados no Plano Especial de Cargos instituído neste artigo, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme Anexo I desta Lei.

§ 2º Na aplicação do disposto neste artigo, não poderá ocorrer mudança de nível.

Art. 2º

Os cargos que compõem o Quadro de Pessoal da ABIN serão reclassificados, em ato do Poder Executivo, no Grupo Informações ou no Grupo Apoio, conforme as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se os seguintes parâmetros:

I - serão reclassificados no Grupo Informações os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de natureza técnico-administrativa relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado; e

II - serão reclassificados no Grupo Apoio os cargos cujas atribuições incluam, em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, o exercício de atividades de suporte técnico-administrativo e logístico relativas ao exercício das competências legais a cargo da ABIN, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Art. 3º

Os cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN referidos no art. 1º desta Lei, que estejam vagos na data da publicação desta Lei e os que vierem a vagar, serão...

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