Lei nº 10.901 de 15/07/2004. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO E DE MINAS E ENERGIA, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 46.223.00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI No 10.901, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 46.223,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta...

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