Lei nº 10.912 de 15/07/2004. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DA EDUCAÇÃO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 20.020.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI No 10.912, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 20.020.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 20.020.000,00 (vinte milhões e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de...

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