Lei nº 11.074 de 30/12/2004. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 63.195.800,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 11.074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.195.800,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.195.800,00 (sessenta e três milhões, cento e noventa e cinco mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações...

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