Lei nº 11.282 de 23/02/2006. ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA.

LEI Nº 11.282, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que, no período compreendido entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.

§ 1º O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.

§ 2º Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e...

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