Lei nº 11.301 de 10/05/2006. ALTERA O ARTIGO 67 DA LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, INCLUINDO, PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO PARAGRAFO 5 DO ARTIGO 40 E NO PARAGRAFO 8 DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES DE MAGISTERIO.

LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006.

Altera o art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 67. ..............................................................

...........................................................................

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2006; 185º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT