Lei nº 11.359 de 19/10/2006. FIXA OS VALORES DOS SOLDOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.

LEI Nº 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006. 185o da Independência e 118o da República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

A N E X O

Posto ou Graduação

Soldo (R$) (a partir de 1o de agosto de 2006)

  1. OFICIAIS-GENERAIS

    Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

    6.156,00

    Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

    5.868,00

    Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

    5.610,00

  2. OFICIAIS SUPERIORES

    Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

    5.118,00

    Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

    4.911,00

    Capitão-de-Corveta e Major

    4.695,00

  3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

    Capitão-Tenente e Capitão

    3.693,00

  4. OFICIAIS SUBALTERNOS

    Primeiro-Tenente

    3.447,00

    Segundo-Tenente

    3.075,00

  5. PRAÇAS ESPECIAIS

    Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

    2.871,00

    Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

    558,00

    Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

    453,00

    Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

    411,00

    Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

    402,00

    Aprendiz-Marinheiro

    318,00

  6. PRAÇAS GRADUADAS

    Suboficial e Subtenente

    2.583,00

    Primeiro-Sargento

    2.253,00

    Segundo-Sargento

    1.923,00

    Terceiro-Sargento

    1.560,00

    Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

    1.089,00

    Cabo (não engajado)

    249,00

  7. DEMAIS PRAÇAS

    Taifeiro de 1a Classe

    1.026,00

    Taifeiro de 2a Classe

    945,00

    Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1a Classe (especializados, cursados e...

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