Lei nº 11.363 de 23/10/2006. DENOMINA 'RODOVIA SANTOS-DUMONT' A RODOVIA BR-116, DO QUILOMETRO 0 (ZERO), EM FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARA, ATE O ENTRONCAMENTO COM A BR-040, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.363, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

Denomina “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica denominada “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da...

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