Lei nº 11.381 de 01/12/2006. ALTERA A LEI 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO MEDICO RESIDENTE, E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 10.405, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.

LEI Nº 11.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente, e revoga dispositivos da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

.................................................................................... ” (NR)

Art. 2o Esta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2007.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Ficam revogados os arts. 1o e da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília, 1o de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

José Agenor Álvares da Silva

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o...

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