Lei nº 12.774 de 28/12/2012. ALTERA A LEI 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE AS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DA UNIÃO, FIXA OS VALORES DE SUA REMUNERAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI No- 12.774, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..........................................................................................................

§ 1º Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

.............................................................................................................." (NR)

"Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."...

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