Lei nº 13.048 de 02/12/2014. TRANSFORMA OS CARGOS DE AUXILIAR JUDICIARIO EM CARGOS DE TECNICO JUDICIARIO E DE ANALISTA JUDICIARIO NO QUADRO PERMANENTE DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.

LEI Nº 13.048, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 9 (nove) cargos de provimento efetivo da Carreira de Auxiliar Judiciário em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.

Art. 2º

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT