Lei nº 13.332 de 01/09/2016. ALTERA A LEI Nº 13.255, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA UNIÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

LEI Nº 13.332, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 13.255, de 14 janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2016 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais e das emendas coletivas constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, para o atendimento de despesas:

I - em cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:

  1. anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

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XVII - das programações contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com o identificador de resultado primário "3", mediante o remanejamento de até 20% (vinte por cento) do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;

.....................................................................................................................................

XXV - relativas à remuneração de agentes financeiros, no âmbito da Unidade Orçamentária "71.104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda", limitada a 30% (trinta por cento) do subtítulo, mediante a utilização de recursos provenientes de:

.....................................................................................................................................

XXXII - para recomposição das dotações integrantes desta Lei até o limite dos valores que...

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