Lei nº 13.381 de 20/12/2016. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.772.513,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI Nº 13.381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.357.963,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais), sendo:

  1. R$ 1.579.348,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

  2. R$ 4.778.615,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quinze reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.414.550,00 (quatorze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da...

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