Lei nº 13.391 de 20/12/2016. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.844.828.432,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI N° 13.391, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.844.828.432,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

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