Lei nº 13.404 de 22/12/2016. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA FAZENDA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO E DE OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.746.286.789,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI N° 13.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00 (sete bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.289.349.789,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II; e

III - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 5.447.937.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos...

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