Lei nº 13.409 de 28/12/2016. ALTERA A LEI NO 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CURSOS TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO.

LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. , e da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.

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