Lei nº 13.418 de 09/03/2017. Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de...

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