Lei nº 13.432 de 11/04/2017. Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(VETADO).
Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões detetive particular, detetive profissional e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.
§ 2º (VETADO).
(VETADO).
(VETADO).
O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.
O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:
I - qualificação completa das partes contratantes;
II - prazo de vigência;
III - natureza do serviço;
IV - relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;
V - local em que será prestado o serviço;
VI - estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.
Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.
Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal...
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