Lei nº 13.452 de 19/06/2017. Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.452, DE 19 DE JUNHO DE 2017.

Conversão da Medida Provisória nº 758, de 2016 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Esta Lei dispõe sobre as unidades de conservação discriminadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.

§ 2º (VETADO).

Art. 2º

A área excluída do Parque Nacional do Jamanxim de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto de 13 de fevereiro de 2006 compreende os polígonos discriminados pelos seguintes memoriais descritivos, com área aproximada de 862 ha (oitocentos e sessenta e dois hectares):

I - área A - inicia-se o perímetro no ponto 1A de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 55°49'49.49"W e 5°30'4.83"S; deste, segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 2A de c.g.a. 55°49'54.49"W e 5°30'25.34"S, ponto 3A de c.g.a. 55°49'55.57"W e 5°30'27.59"S, ponto 4ª de c.g.a. 55°49'57.24"W e 5°30'29.43"S, ponto 5A de c.g.a. 55°50'0.87"W e 5°30'31.84"S, ponto 6A de c.g.a. 55°50'2.74"W e 5°30'33.65"S, ponto 7A de c.g.a. 55°50'3.57"W e 5°30'36.99"S, ponto 8A de c.g.a 55°50'4.62"W e 5°30'52.36"S, ponto 9A de c.g.a. 55°50'5.18"W e 5°30'59.83"S, ponto 10A de c.g.a. 55°50'4.53"W e 5°31'2.93"S, ponto 11A de c.g.a. 55°50'4.11"W e 5°31'4.43"S, ponto 12A de c.g.a. 55°50'3.84"W e 5°31'6.40"S, ponto 13A de c.g.a 55°50'4.01"W e 5°31'8.38"S, ponto 14A de c.g.a. 55°50'4.37"W e 5°31'9.74"S, ponto 15A de c.g.a. 55°50'4.66"W e 5°31'10.62"S, ponto 16A de c.g.a. 55°50'4.68"W e 5°31'12.77"S, ponto 17A de c.g.a. 55°50'4.51"W e 5°31'13.55"S, ponto 18A de c.g.a 55°50'3.84"W e 5°31'16.71"S, ponto 19A de c.g.a. 55°50'2.88"W e 5°31'20.97"S, ponto 20A de c.g.a 55°49'57.67"W e 5°31'44.74"S, ponto 21A de c.g.a. 55°49'55.56"W e 5°31'52.45"S, ponto 22A de c.g.a. 55°49'54.51"W e 5°31'53.75"S, ponto 23A de c.g.a. 55°49'53.89"W e 5°31'54.53"S, ponto 24A de c.g.a. 55°49'57.30"W e 5°31'55.38"S, ponto 25A de c.g.a. 55°50'0.63"W e 5°31'55.83"S, ponto 26A de c.g.a. 55°50'1.91"W e 5°31'54.88"S, ponto 27A de c.g.a. 55°50'1.90"W e 5°31'54.18"S, ponto 28A de c.g.a. 55°50'2.45"W e 5°31'52.71"S, ponto 29A de c.g.a. 55°50'2.55"W e 5°31'51.53"S, ponto 30A de c.g.a. 55°50'2.30"W e 5°31'50.26"S, ponto 31A de c.g.a. 55°50'2.44"W e 5°31'48.29"S, ponto 32A de c.g.a. 55°50'2.71"W e 5°31'46.91"S, ponto 33A de c.g.a. 55°50'3.55"W e 5°31'44.83"S, ponto 34A de c.g.a. 55°50'4.15"W e 5°31'42.73"S, ponto 35A de c.g.a. 55°50'4.38"W e 5°31'39.59"S, ponto 36A de c.g.a. 55°50'5.75"W e 5°31'38.02"S, ponto 37A de c.g.a. 55°50'6.36"W e 5°31'35.35"S, ponto 38A de c.g.a. 55°50'5.35"W e 5°31'33.71"S, ponto 39A de c.g.a. 55°50'6.34"W e 5°31'30.91"S, ponto 40A de c.g.a. 55°50'7.14"W e 5°31'29.80"S, ponto 41A de c.g.a. 55°50'7.60"W e 5°31'27.77"S, ponto 42A de c.g.a. 55°50'7.09"W e 5°31'26.14"S, ponto 43A de c.g.a. 55°50'7.10"W e 5°31'24.41"S, ponto 44A de c.g.a. 55°50'8.20"W e 5°31'21.87"S, ponto 45A de c.g.a 55°50'8.54"W e 5°31'20.08"S, ponto 46A de c.g.a. 55°50'8.14"W e 5°31'17.17"S, ponto 47A de c.g.a. 55°50'8.44"W e 5°31'15.43"S, ponto 48A de c.g.a. 55°50'9.11"W e 5°31'14.29"S, ponto 49A de c.g.a. 55°50'9.63"W e 5°31'13.13"S, ponto 50A de c.g.a. 55°50'9.78"W e 5°31'10.64"S, ponto 51A de c.g.a. 55°50'9.19"W e 5°31'8.46"S, ponto 52A de c.g.a. 55°50'9.61"W e 5°31'6.96"S, ponto 53A de c.g.a. 55°50'9.63"W e 5°31'4.38"S, ponto 54A de c.g.a. 55°50'10.17"W e 5°31'1.85"S, ponto 55A de c.g.a. 55°50'10.42"W e 5°30'57.10"S, ponto 56A de c.g.a. 5°50'10.30"W e 5°30'54.71"S, ponto 57A de c.g.a. 55°50'9.22"W e 5°30'51.44"S, ponto 58A de c.g.a. 55°50'9.52"W e 5°30'49.28"S, ponto 59A de c.g.a. 55°50'8.63"W e 5°30'43.35"S, ponto 60A de c.g.a. 55°50'9.07"W e 5°30'40.84"S, ponto 61A de c.g.a. 55°50'8.96"W e 5°30'39.26"S, ponto 62A de c.g.a. 55°50'7.40"W e 5°30'34.46"S, ponto 63A de c.g.a. 55°50'2.99"W e 5°30'22.83"S, ponto 64A de c.g.a. 55°50'2.20"W e 5°30'20.56"S, ponto 65A de c.g.a. 55°50'1.16"W e 5°30'18.43"S, ponto 66A de c.g.a. 55°49'58.71"W e 5°30'12.58"S, ponto 67A de c.g.a. 55°49'57.01"W e 5°30'7.45"S, ponto 68A de c.g.a. 55°49'57.50"W e 5°30'4.49"S, ponto 69A de c.g.a. 55°49'58.25"W e 5°30'1.13"S, ponto 70A de c.g.a. 55°49'59.58"W e 5°29'59.72"S, ponto 71A de c.g.a. 55°50'3.14"W e 5°29'56.47"S, ponto 72A de c.g.a. 55°50'10.63"W e 5°29'50.91"S, ponto 73A de c.g.a. 55°50'13.65"W e 5°29'48.43"S, ponto 74A de c.g.a. 55°50'16.49"W e 5°29'45.02"S, ponto 75A de c.g.a. 55°50'18.79"W e 5°29'40.06"S, ponto 76A de c.g.a. 55°50'21.99"W e 5°29'29.52"S, ponto 77A de c.g.a. 55°50'25.03"W e 5°29'24.95"S, ponto 78A de c.g.a. 55°50'35.02"W e 5°29'14.35"S, ponto 79A de c.g.a. 55°50'38.74"W e 5°29'10.59"S, ponto 80A de c.g.a. 55°50'40.08"W e 5°29'7.16"S, ponto 81A de c.g.a. 55°50'41.09"W e 5°29'2.78"S, ponto 82A de c.g.a. 55°50'42.34"W e 5°28'57.74"S, ponto 83A de c.g.a. 55°50'44.68"W e 5°28'50.80"S, ponto 84A de c.g.a. 55°50'46.77"W e 5°28'47.47"S, ponto 85A de c.g.a. 55°50'49.29"W e 5°28'42.89"S, ponto 86A de c.g.a. 55°50'51.11"W e 5°28'40.96"S, ponto 87A de c.g.a. 55°50'55.15"W e 5°28'37.74"S, ponto 88A de c.g.a. 55°51'3.13"W...

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