Lei nº 13.489 de 06/10/2017. Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.

Mensagem de veto Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994.

Art. 2o

O art. 18 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 18. .........................................................................

Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.” (NR)

Art. 3o

(VETADO).

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2017 - Edição extra

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