Lei nº 13.501 de 30/10/2017. Altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O caput do art. 2o da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 2o ...............................................................

....................................................................................

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Torquato Jardim Fernando Coelho Filho

Este texto não substitui...

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