Lei nº 13.508 de 22/11/2017. Institui o Dia Nacional do Ciclista.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2017; 196o da Independência e...

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