Lei nº 13.513 de 24/11/2017. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00, para os fins que especifica.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.513, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2017

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26261 - Universidade Federal de Itajubá ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 11.000 Operações Especiais 28 846 0910 00OQ Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica 11.000 28 846 0910 00OQ 0002 Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - No Exterior 11.000 F 3 2 80 0 250 11.000 TOTAL FISCAL 11.000 TOTAL SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 11.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde...

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