Lei nº 13.521 de 24/11/2017. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00, para os fins que especifica.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.521, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00 (trezentos e trinta milhões, setenta e três mil, cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas às emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2017

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2066 Reforma Agrária e Governança Fundiária 68.000.000 Atividades 21 631 2066 211A Desenvolvimento de Assentamentos Rurais 68.000.000 21 631 2066 211A 0051 Desenvolvimento de Assentamentos Rurais - No Estado de Mato Grosso 68.000.000 F 4 7 90 0 100 68.000.000 TOTAL FISCAL 68.000.000 TOTAL SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 68.000.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26249 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2080 Educação de qualidade para todos 1.000.000 Atividades 12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 1.000.000 12 364 2080 8282 3361 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Município de Três Rios - RJ 1.000.000 F 4 6 90 0 188 1.000.000 TOTAL FISCAL 1.000.000 TOTAL SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH...

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