Lei nº 13.526 de 29/11/2017. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.526, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 232.807.540,00 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o

(VETADO).

Art. 4o

(VETADO).

Art. 5o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2071 Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária 55.807.540 Atividades 11 126 2071 20YX Cadastros Públicos na Área de Trabalho e Emprego 5.187.000 11 126 2071 20YX 0001 Cadastros Públicos na Área de Trabalho e Emprego - Nacional 5.187.000...

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