Lei nº 13.527 de 29/11/2017. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.527, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 288.435.891,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas de bancada estadual de execução obrigatória e individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2077 Agropecuária Sustentável 400.000 Atividades 20 608 2077 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 400.000 20 608 2077 20ZV 0029 Fomento ao Setor Agropecuário - No Estado da Bahia 400.000 F 4 6 30 0 188 400.000 TOTAL FISCAL 400.000 TOTAL - GERAL 400.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26232 - Universidade Federal da Bahia ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2080 Educação de qualidade para todos 300.000 Atividades 12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 300.000 12 364 2080 8282 0029 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado da Bahia 300.000 F 4 6 90 0 188 300.000 TOTAL FISCAL 300.000 TOTAL - GERAL 300.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26258 - Universidade Tecnológica Federal do Paraná ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2080 Educação de qualidade para todos 109.769 Atividades 12 364 2080 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 109.769 12 364 2080 20RK 0041 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Paraná 109.769 F 4 6 90 0 188 109.769 TOTAL FISCAL 109.769 TOTAL - GERAL 109.769 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26269 - Fundação Universidade do Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2080 Educação de qualidade para todos 2.798.000 Atividades 12 364 2080 20GK Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 2.548.000 12 364 2080 20GK 0033 Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - No Estado do Rio de Janeiro 2.548.000 F 3 6 90 0 188 2.548.000 12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 250.000 12 364 2080 8282 0033 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio de Janeiro 250.000 F 4 6 90 0 188 250.000 TOTAL FISCAL 2.798.000 TOTAL - GERAL 2.798.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26280 - Fundação Universidade Federal de São Carlos ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2080 Educação de qualidade para todos 500.000 Atividades 12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 500.000 12 364 2080 8282 0035 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de São Paulo 500.000 F 4 6 90 0 188 500.000 TOTAL FISCAL 500.000 TOTAL - GERAL 500.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26351 - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2080 Educação de qualidade para todos 200.000 Atividades 12 364 2080 20GK Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 200.000 12 364 2080 20GK 0029 Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - No Estado da Bahia 200.000 F 3 6 90 0 188 200.000 TOTAL FISCAL 200.000 TOTAL - GERAL 200.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26411 - Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2080 Educação de qualidade para todos 300.000 Atividades 12 363 2080 20RL Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica 300.000 12 363 2080 20RL 0031 Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais...

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