Lei nº 13.539 de 18/12/2017. Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 43. ........................................................................

§ 1º ................................................................................

..............................................................................................

III - ................................................................................

  1. para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 119, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias, exceto para as alterações do identificador de resultado primário 3 (RP 3) e 6 (RP 6), observado o disposto no § 5o;

...........................................................................................

§ 6º A alteração do identificador de resultado primário 7 (RP 7) dependerá de solicitação ou concordância expressa da bancada estadual autora da emenda, devendo ser mantido o valor total dos subtítulos com esse...

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