Lei nº 13.543 de 19/12/2017. Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Acrescenta dispositivo à Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Esta Lei altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, para regular as condições de informação do preço de bens e serviços ao consumidor, no comércio eletrônico.

Art. 2o

O art. 2o da Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 2o .....................................................................

.........................................................................................

III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

................................................................................” (NR)

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o da...

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