Lei nº 13.637 de 20/03/2018. Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.

LEI Nº 13.637, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Cria a Universidade Federal de Rondonópolis, por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), criada pela Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970.

Parágrafo único. A UFR, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A UFR terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional.

Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFR, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.

Art. 4º

O campus de Rondonópolis da UFMT passa a integrar a UFR.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I - cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II - alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFR, independentemente de qualquer outra exigência; e

III - cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFMT, disponibilizados para funcionamento do campus na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 5º

O patrimônio da UFR será constituído por:

I - bens e direitos que adquirir;

II - bens e direitos doados pela União, por Estados, por Municípios e...

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