Lei nº 13.651 de 11/04/2018. Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

LEI Nº 13.651, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica criada a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 5.528, de 12 de novembro de 1968.

Parágrafo único. A UFDPar, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 2º

A UFDPar terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento, promover extensão universitária e concretizar sua inserção regional.

Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFDPar, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de seu estatuto e das demais normas pertinentes.

Art. 4º

O campus de Parnaíba da UFPI passa a integrar a UFDPar.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática de:

I − cursos de todos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT