Lei nº 13.657 de 07/05/2018. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.657, DE 7 DE MAIO DE 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.419.407.153,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e três reais), sendo:

  1. R$ 18.385.091,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, noventa e um reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

  2. R$ 6.720.226,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e vinte e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

  3. R$ 4.394.301.836,00 (quatro bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e um mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo...

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