Lei nº 13.734 de 22/11/2018. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 13.734, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e oito mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º...

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