Lei nº 13.743 de 22/11/2018. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 13.743, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 1.230.886.794,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais); e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.634.713.269,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e quatro milhões, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e nove reais), sendo:

  1. R$ 4.026.842.781,00 (quatro bilhões, vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

  2. R$...

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